Ministério dos Povos Indigenas (MPI) firma acordo com AMBIPAR
- MD
- 31 de jan.
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Conforme vinculado em site de noticias do governo federal (agencia gov, acesse: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202501/governo-federal-nao-transfere-gestao-de-terras-indigenas-para-iniciativa-privada), o artigo destaca que:
"Não é verdade que o Governo Federal, por meio do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), tenha transferido a gestão de terras indígenas para a iniciativa privada. A Constituição Federal determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis."
Na verdade o tema gera polêmica, pois em entrevista a CNN a AMBIPAR, admite sua atividade, que bem se parece com a atividade já desenvolvida há muito pelas Forças Armadas do Brasil, junto as populações indigenas, ribeirinhas, levando tratamento e assistência médica, entre outras, cumprindo, mesmo que precariamente, sua função institucional, na defesa não só do território brasileiro, mas desenvolvendo estratégias para combater o avanço do crime organizado, nas áreas limitrofes da nação, mesmo com os continuos cortes de investimento do governo federal contra as FFAA.
No artigo da CNN a AMBIPAR busca convencer o público de sua expertise, porém tudo parece estar ainda no plano ideal, com ótimas intenções, mas nada realmente claro, inclusive quanto as fontes de financiamento. Basta acessar a entrevista para se perceber que não há nada em concreto além de um discurso supostamente "ecologicamente correto" : https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/ambipar-firma-acordo-com-governo-para-acoes-em-territorios-indigenas/
Mas o pior é ler no artigo entitulado "Governo Federal não transfere gestão de terras indígenas para iniciativa privada - Legislação garante aos povos indígenas direito a consulta prévia e assegura que territórios contem com serviços ambientais destinados a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais", publicado em 27/01/2025, que aqueles que redigiram o artigo , amparam o dito ACORDO do MPI com a AMBIPAR, alegando que:
" A assinatura do protocolo está em consonância com a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747/2012."
Seguem e afirmam que o PNGATI, em suas diretrizes incluem:
"· Garantia do direito à consulta prévia: conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004;(...)"
Porém, fazendo uma pesquisa da legislação que mencionada no artigo, se verifica que o DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004, foi revogado pelo artigo 5º, inciso LXXV, do DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 ora vigente, sendo certo que o DECRETO que cria o PNGATI DECRETO Nº 7.747, DE 5 DE JUNHO DE 2012, ingualmente caiu por terra, pois foi redigido em vista da Convenção n.169 da OIT que promulgada pela dita norma revogada.
O que causa estupor, é que resumidamente o dito acordo formulado, estaria baseado em normas revogadas, logo, nasce espúrio, por não ter qualquer amaparo legal, vez que a agência de notícias do próprio governo federal, vem em sua defesa, buscando dar ar de legalidade a ato, dito acordo, para refutar "desinformação". Porém ele ampara o acordo em normas que não verificou , porém efetivamente revogadas.
Obviamente que as populações das ditas terras indigenas não foram consultadas, e tal acordo espúrio nasce em verdade para favorecer uma empresa privada, de capital aberto, que concretamente admite que nem precisa terminar os planos de trabalho para começar a atuar, é o que afirma na entrevistada dada a CNN:
"Quando a gente fala de protocolo de intenções, dá a entender que ainda tem alguma etapa a mais para que comece a ser realizado. Qual o prazo que buscam para a realização dessas agendas? Há alguma etapa intermediária para que essa parceria ainda seja concluída?
Pires: Estamos na fase final da elaboração do nosso plano de trabalho. As atividades começam assim que retornarmos para nossas atividades no Brasil. Não esperaremos o plano de trabalho ser concluído, queremos que as atividades já iniciem para que ambas aconteçam em paralelo.
Atividades que a gente já tem mapeadas como prioritárias se iniciam logo na próxima semana, e aí daremos sequência à atividade na construção da robustez desse plano de trabalho, que vai abranger outras atividades.
Pensaremos não somente no curto prazo, mas sim numa agenda de médio/longo prazo para que toda essa cadeia se sustente de forma sólida."
Pelo visto o ACORDO, mesmo que baseado em normas revogadas, foi só a formalização de algo que já estava sendo planejado, sem consultar as populações indigenas, que certamente terão suas áreas mapeadas, inclusive por drones, por uma empresa particular, cheia de boas intenções, que também não deixa claro, pois aqui não se espera transparência, qual será sua fonte de custeio e financiamento:
"Em questão de financiamento, como vai funcionar a estruturação dessa operação? Como foi desenhada a parceria?
Os recursos ainda estão sendo discutidos. Tão logo a gente consiga formalizar todo o plano de trabalho e os cronogramas, teremos informações mais detalhadas para poder compartilhar."
Essa mesma empresa já foi inclusive multada pelo IBAMA segundo artigo vinculado pelo site Metropoles: https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/terras-indigenas-ambipar-ibama
Então ficam alguns questionamentos:
1) Como o MPI firma acordos dessa magnitude com uma empresa privada (https://ri.ambipar.com/quem-somos/), sem ter uma licitação, pois certamente isso vai impactar no orçamento, gerando mais despesas?
2) Quanto seria o aporte para um acordo, que nasce baseado em normas revogadas?
3) Qual seria o papel das Forças Armadas, ora ocupariam um papel subalterno ou secundário perante a dita empresa privada? Para as FFAA não tem recursos para tal?
4) Onde estão os nobres deputados e senadores, que permitem uma excrescência juridica dessa natureza, vez que inexiste amparo legal para tal acordo, que deveria minimamente passar pela aprovação do Congresso Nacional, vez que ofende inclusive o pacto soberano, pois a ressuscita a OIT 169, e o decreto que a promulgou ambos revogados, inclusive em respeito ao Art. 4º do DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 que prevê o seguinte:
"Art. 4º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das Convenções anexas a este Decreto e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição."
Como estamos numa terra sem lei, infelizmente, sabemos que a nação está subjugada a interesses internacionais expurios, como tal a vontade SOBERANA do Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suiça, a Agenda 2030, e o patrimônio nacional, como tal as terras raras que compreendem as terras indigenas, são o alvo daqueles que querem mamar nestas tetas fartas , porém a riqueza fica para eles, a custa do sacrifíacio dos povos indigenas brasileiros, condenados a miséria pepétua.
Artigo redigido sobre pesquisa de normas legais, e artigos vinculados por empresas de alto gabarito jornalistico, como prescreve o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Autor: Marilene d' Ottaviano
Advogada
(diretamente da TERRA DO NUNCA)
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