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Decreto-Lei que propõe mudanças na cidadania italiana levanta debate sobre inconstitucionalidade

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    MD
  • 30 de mar.
  • 7 min de leitura


Muitos advogados que atuam na Itália com processos de cidadania italiana estão alertando para o grande tumulto jurídico causado pelo decreto-lei mencionado no artigo anterior ( https://brbrasileirissimo.wixsite.com/brbrasileirissimo/post/o-conselho-de-ministros-aprova-mudan%C3%A7as-na-lei-de-cidadania-ius-sanguinis) , elaborado às pressas e sem a devida consideração às normas constitucionais. O decreto desrespeita princípios fundamentais, como o direito à isonomia e o direito adquirido, violando leis que, no passado, estabeleceram garantias à cidadania italiana e que agora estão sendo indevidamente ofendidas.


Na Itália, a cidadania é regulamentada tanto pela Constituição Italiana quanto por leis específicas.

Abaixo estão os principais artigos e leis relacionadas à cidadania italiana:

1. Constituição Italiana

A Constituição da República Italiana, promulgada em 1948, contém artigos fundamentais sobre a cidadania:

  • Artigo 22:"Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania ou do nome."


    Este artigo garante que a cidadania italiana não pode ser retirada arbitrariamente, especialmente através de um Decreto-lei, supostamente emergente, por parte do Poder Executivo, que quer se valer de manobra ilegítima, contra os cidadãos italianos nascidos no exterior, passando por cima da competência legal do Poder Legislativo , representado pelo Parlamento Italiano. Portanto, se fere a constituição é insconstitucinal.


  • Artigo 10, parágrafo 3:"O estrangeiro, a quem seja impedido em seu país o efetivo exercício das liberdades democráticas garantidas pela Constituição italiana, tem direito de asilo no território da República, segundo as condições estabelecidas por lei."

    Este artico é relacionado à concessão da cidadania por motivos humanitários.


2. Lei sobre a Cidadania Italiana

A principal norma que rege a cidadania italiana é a Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, que substituiu a legislação anterior e introduziu mudanças significativas. Alguns dos principais pontos:

  • Aquisição por nascimento (Ius Sanguinis – Direito de Sangue):

    O artigo 1º da Lei nº 91/1992 estabelece que a cidadania italiana é adquirida automaticamente por descendência (filhos de italianos), independentemente do local de nascimento.

  • Aquisição por naturalização: A cidadania pode ser adquirida por estrangeiros que atendam a requisitos específicos, como residência prolongada na Itália.

  • Aquisição por casamento (Artigo 5 da Lei nº 91/1992): Estrangeiros casados com cidadãos italianos podem solicitar a cidadania após um período de residência na Itália ou, se morarem no exterior, após dois anos de casamento.

  • Perda e Reaquisição da Cidadania (Artigos 12 a 17): A cidadania pode ser perdida em casos específicos, mas há formas de recuperá-la.

3. Outras Referências Legais

  • Decreto Presidencial nº 572/1993 : Regulamenta a aplicação da Lei nº 91/1992.

  • Decreto Presidencial nº 362/1994 : Regula os procedimentos para solicitação e concessão da cidadania por residência e casamento.


Quanto os princípios da isonomia (igualdade) e do direito adquirido na Constituição Italiana, estão garantidos nos seguintes artigos:

Princípio da Isonomia (Igualdade) – Artigo 3

O princípio da igualdade está estabelecido no Artigo 3 da Constituição Italiana, que afirma:

Artigo 3:"Todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, língua, religião, opiniões políticas, condições pessoais e sociais.

É dever da República remover os obstáculos de ordem econômica e social que, limitando de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva participação de todos os trabalhadores na organização política, econômica e social do país."

🔹 Significado: Este artigo estabelece a igualdade formal (perante a lei) e a igualdade material (remover barreiras que dificultam o acesso a direitos).


Direito Adquirido – Artigo 25 e Artigo 11

O princípio do direito adquirido, ou seja, a garantia de que direitos já concedidos não podem ser arbitrariamente revogados, pode ser encontrado indiretamente nos seguintes artigos:

  • Artigo 25, parágrafo 2:"Ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei que tenha entrado em vigor antes do fato cometido."→ Este artigo expressa o princípio da irretroatividade da lei penal, mas também reforça a segurança jurídica e a proteção de direitos adquiridos.

  • Artigo 11:"A Itália repudia a guerra como instrumento de ofensa à liberdade dos outros povos e como meio de resolução de disputas internacionais; consente, em condições de reciprocidade com outros Estados, as limitações de soberania necessárias para uma ordem que assegure a paz e a justiça entre as Nações."→ Esse artigo embasa a aceitação de normas internacionais que protejam direitos adquiridos no âmbito dos tratados e convenções.


Embora a Constituição Italiana não use explicitamente a expressão "direito adquirido", a jurisprudência italiana e o ordenamento jurídico seguem esse princípio, especialmente com base na segurança jurídica e na proteção da confiança legítima dos cidadãos.


É fundamental destacar que as normas que garantem esse direito ao cidadão proíbem qualquer forma de discriminação contra aqueles que requerem a cidadania italiana ius sanguinis (vínculo de sangue), impedindo que sejam tratados como cidadãos de segunda classe. No entanto, o decreto-lei recentemente apresentado reflete uma postura xenofóbica em relação aos descendentes de italianos que não nasceram na Itália.


As comunidades italianas no exterior, que são numerosas e ativamente envolvidas na preservação da cultura e identidade italiana, estão se mobilizando para pressionar os parlamentares a não aceitarem esse retrocesso. Além disso, o decreto-lei em questão foi elaborado às pressas, ignorando o devido processo legislativo e pretendendo revogar direitos e garantias constitucionais de forma ilegítima e arbitrária. Qualquer mudança nessa legislação deveria ser amplamente debatida pela sociedade e pelo Parlamento italiano.


A proposta também desconsidera os profundos laços mantidos pelas comunidades italianas no exterior, construídos ao longo de gerações por meio de vínculos familiares e culturais. Muitos dos que emigraram deixaram a Itália sob promessas ilusórias de novas oportunidades, mas jamais abandonaram suas raízes, contribuindo significativamente para o desenvolvimento das Américas. Agora, esse decreto parece ignorar e apagar a memória dos italianos que, forçados por crises extremas, tiveram que deixar sua terra natal.


O Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, ao justificar a medida, declarou: "O princípio do ius sanguinis não será eliminado e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, sobretudo para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ dos passaportes italianos. A cidadania deve ser algo sério.”


Curiosamente, no contexto dessa suposta “mercantilização” de direitos, o próprio Ministro anunciou um novo aumento na taxa de solicitação da cidadania. Originalmente inexistente, a taxa foi primeiramente estabelecida em €300, recentemente elevada para €600, e agora propõe-se que seja €700. Logo, também querem arrecadar mais e mais.


No entanto, mesmo após mais de 30 anos cobrando essas taxas, as longas filas nos consulados não diminuíram, tampouco houve reforço de pessoal ou modernização dos equipamentos. O mesmo ocorre nos comuni italianos, onde muitos ainda operam com sistemas ultrapassados e equipes reduzidas. Uma solução simples e eficiente poderia ser a criação de programas de intercâmbio, permitindo que estudantes de Direito estagiassem nos comuni e consulados para auxiliar nos processos burocráticos.


Se o governo italiano realmente levasse a sério a cidadania e respeitasse seus cidadãos, deveria rever suas prioridades. Ao invés de ser excessivamente "humanitário" com aqueles classificados como "refugiados" – que entram ilegalmente no país, sem falar o idioma, sem intenção de aderir às leis, cultura ou valores da Itália – deveria assegurar que os descendentes legítimos de italianos tivessem o devido reconhecimento.


Atualemente, muitos desses imigrantes irregulares recebem mais benefícios do que aposentados italianos que passaram a vida inteira trabalhando e contribuindo para o sistema. A incompetência política e a ineficiência da máquina pública acabam por explorar "humanitariamente " os cidadãos italianos que sustentam, com seus tributos, esses ilegais e uma estrutura insustentável que está colapsando.


Atualmente, um refugiado na Itália pode receber diferentes tipos de assistência financeira, dependendo do seu status e da fase do processo de asilo. Aqui estão os principais auxílios:

1. Ajuda Financeira para Solicitantes de Asilo

  • Solicitantes de asilo que não têm alojamento nos centros de acolhimento podem receber cerca de €300 a €500 por mês, dependendo da região e do custo de vida local.

  • Se estiverem em centros de acolhimento, geralmente recebem um auxílio pessoal de €2,50 a €3 por dia para pequenas despesas, chamado pocket money (cerca de €75 a €90 por mês).

2. Auxílio para Refugiados Reconhecidos

  • Refugiados que já receberam proteção internacional podem acessar programas sociais italianos, como o RDC (Reddito di Cittadinanza), um auxílio para pessoas de baixa renda, que pode chegar a €500 a €780 por mês, dependendo da composição familiar.

  • Também há apoio para moradia e integração no mercado de trabalho, dependendo da cidade onde residem.


É evidente que parte da arrecadação gerada pelas taxas da cidadania poderá ser destinada aos refugiados, muitos dos quais não possuem qualquer vínculo com a Itália. Isso enfraquece os argumentos do Ministro, que parece não se preocupar com a crescente entrada desses imigrantes, os quais, frequentemente, acabam sendo aliciados por organizações criminosas, agravando a segurança pública. Para alguém com formação militar, não é possível ignorar que esse fenômeno pode ser interpretado como uma forma moderna de guerra demográfica.


Enquanto isso, os refugiados continuam chegando, contribuindo para mudanças sociais significativas, incluindo o crescimento da população através de práticas como a poligamia, que poderá transformar o futuro da Europa, graças a guerra demográfica que a comunidade européia quer jogar de baixo do tapete ( mas quer fomentar uma guerra entre Ucrânia e Russia, buscando financiar o conflito com ajuda dos paises membros...haja arrecadação).


O governo ignora deliberadamente o fato de que a Itália enfrenta um grave problema demográfico: o envelhecimento acelerado da população, a baixa taxa de natalidade e um número cada vez menor de jovens contribuintes em relação aos aposentados. Além disso, muitos jovens italianos acabam emigrando em busca de melhores oportunidades, agravando ainda mais o colapso previdenciário.


No entanto, para o Ministro, a grande questão parece ser o uso do passaporte italiano pelos cidadãos que, legitimamente, desejam exercer seu direito de ir e vir, como qualquer outro cidadão italiano, para ir para "MIAMI".


Por outro lado, o Ministério deveria concentrar esforços em desenvolver políticas externas que atraiam e incentivem os descendentes de italianos no exterior a se estabelecerem no país. Esses indivíduos, em sua maioria qualificados e com formação superior, poderiam contribuir significativamente para o crescimento econômico (empreendedores), acadêmico e tecnológico da Itália.


Por isso a questão não pode ser tratada de forma rasa, necessitando avaliar os aspectos jurídicos que são complexos quanto a legalidade e legitimidade do ato.




Artigo de opinião elaborado por

Marilene d'Ottaviano

(19)987158351

Advogada















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