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O PODER MODERADOR DO STF ADMITIDO POR DIAS TOFFOLI

  • Foto do escritor: MD
    MD
  • 18 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura



Existe um Estado Democrático de Direito no Brasil?


Pela confissão que feita pelo Nobre e Imperial Ministro Dias Toffoli, o estado democrático de direito já foi destronado em face as suas ultimas declarações em 16/11/2021, participando do 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal, alegando que vivemos num semi-presidencialismo onde o STF atua como um poder Moderador (bem este era o poder do Imperador do Brasil , que foi destronado por traição em um Golpe Republicano em 15 de novembro de 1889).


Admitiu o ministro Dias Toffoli que o modelo brasileiro na prática já é o semipresidencialsmo.

“Nós já temos um semipresidencialismo com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia”....

(Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/brasil/dias-toffoli-e-jose-levi-defendem-semipresidencialismo-em-forum-de-lisboa/)


Quanto a isto recebemos o seguinte comentário de outro advogado paulista:


"O ministro equivocou-se . Não existe “semi-presidencialismo”, nem “poder moderador”do STF , porque tais artifícios não têm previsão constitucional e, portanto, ferem o princípio da literalidade . Além disso, a usurpação de competência é ilegal, porque põe em risco a Unidade do Estado, de responsabilidade exclusiva do Chefe de Estado. O sistema Republicano não tem Poder Moderador, tem Chefia de Estado, com atribuições claras e impositivas. Sob pena de responsabilidade. Abuso de autoridade não é Poder Moderador, é crime e, a Usurpação de Competência é Golpe de Estado. 17/11/21. (Ribas Paiva)"


Acesse o vídeo do IX Fórum Jurídico de Lisboa, organizado pelo IDP , que aos 3h28'27", é que o Ministro fala que na prática há um semipresidencialismo, com o poder moderador exercido pelo STF.


Pelo que tudo indica, mesmo confessando isso, sendo o Presidente da República alguém que vem sendo desrespeitado como chefe do Poder Executivo (logo desprestigiado pela fala desse nobre ministro), por esta corte que ora legisla, ora executa ordens autoritárias, ora se conclamam O PODER MODERADOR DA NAÇÃO, não teremos qualquer reprimenda a isso, mesmo que configure usurpação de competência, quem impera é a Ditadura da Corte Suprema. Sequer as Forças Armadas ligam, pois o dever de defender a Pátria , a Lei, a Ordem e os Poderes Constituídos caberia a elas, porém também se omitem faz tempo. Ninguém de fato Defende a Nação, que tem uma Suprema Corte que deveria ser guardiã da CF, porém age além de suas atribuições constitucionais, inova e admite que é esse PODER MODERADOR (usurpador de competência) e que o sistema de governo é SEMIPRESIDENCIALISTA, POIS ASSIM O ADMITE O SR. MINISTRO, fica claro que a CF é letra morta!


Nada vai acontecer. Não existem Princípios Jurídicos para certos entes. Eles que mandam e o Presidente que os engula a força. Mudaram o sistema de governo do país e nem o Congresso Nacional precisou ser consultado, pois também estão acima deste! Logo é STF acima de Todos! Tudo isso se passa no XXIV (24º) Congresso Internacional de Direito Constitucional (onde nossa CF foi enterrada viva).


A isso alguns chamam de ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!????




Por

Marilene d' Ottaviano

Advogada

(Formada pela PUCCAMP 1993 /

Inscrita na OAB desde 1994)

Editora














 
 
 

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