STF , Vacinas, Competência e Código de Nuremberg
- MD
- 19 de dez. de 2020
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A Constituição Federal determina a competência dos poderes e o STF está usurpando a função do legislativo e do executivo, e agora esta impondo a vacinação obrigatória, sem se saber se são seguras e quais são os efetivos efeitos colaterais e passando por cima da ANVISA, do Ministro da Saúde.
Entretanto todos esqueceram da Bioética e do Código de Nuremberg ora trascrito:
Código de Nuremberg
O Tribunal de Nuremberg, em 9 de dezembro de 1946, julgou vinte e três pessoas - vinte das quais, médicos - que foram consideradas criminosas de guerra, pelos brutais experimentos realizados em seres humanos.
Em 19 de agosto de 1947 divulgou as sentenças, além de um documento que ficou conhecido como Código de Nuremberg.
Sete acusados foram condenados à morte.
Este documento tornou-se um marco na história da humanidade: pela primeira vez, estabeleceu-se recomendação internacional sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos.
Íntegra
Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.
2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.
3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.
5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.
6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver.
7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.
8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas.
9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.
10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.
Estão colocando toda a humanidade em risco pela audácia de alguns que querem ter lucros e poder incalculável sobre os demais.
A ambição e a ganância excessivas de entes nacionais e internacionais que favorecem um plano mundial que caminha a passos largos para um governo tirano mundial único, onde impedirão o direito a livre manifestação e expressão, o direito a livre escolha, o direito de locomoção, o direito a propriedade privada e aos poucos entre uma máscara e um distanciamento social, tudo e todos trancados em "suas" casas, que em breve serão do estado totalitário...e quando se perceber será tarde de mais, na verdade ninguém se dá conta que desde a segunda guerra há um plano muito pior ao de Hitler...
A História se repetindo, as pessoas dominadas pelo medo fazem e se sujeitam a tudo!
Vamos pegar o próximo trem para o campo de extermínio?
A proveitem o último Natal em pseudo regime democrático!
Felicidades você é um bom escravo!
Obediente e de máscara!
Não esqueça de lavar a mente com álcool ou água sanitária para apagar as marcas do que um dia achou que fosse: gente?
Não, você não passa de um "ser descartável " parte do "gado" amotinado em casa, que terá direito a água e comida, pague as contas, compre mais comida, viva com o distanciamento social necessário e pague seus "impostos" em dia.
Esse é o padrão de cidadão que os globalistas desejam!
O STF sabe bem a quem serve! E não é a CF ou ao Brasil...este ente é um dos facilitadores aqui da imposição da agenda mundial!
O circo dos horrores com a ajuda do STF está divertidíssimo , regado a vinhos premiados internacionalmente, muitas lagostas e jantares noturnos simpáticos!
Nós, o povo brasileiro , somos os mosquitos da pipoca do circo. Nem pra palhaços somos qualificados ! Os palhaços são os políticos, tripudiando e fazendo o povo rir e se distrair com suas tolhices, que alguém sempre faz alguma piada em programas de humor...que gracinha...
O Tribunal de Nuremberg foi em vão, os torturadores nazistas são mocinhas de Colégio perto daqueles que estão por de trás do maior crime contra a humanidade na era atual.
Desejo que os cegos passem a enxergar, que possam entender quem um dia encarnou, sofreu e morreu na cruz por toda esta humanidade !
Essa agenda quer apagar o aniversariante...e vem tendo sucesso enganando as pessoas de forma eficaz.
Espero que entenda que tomar uma vacina que importa risco a sua saúde é contra a bioética e bate de frente com CÓDIGO de Nuremberg, como tal a decisão do STF em obrigar as pessoas a vacinação !
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