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CONSEQUÊNCIAS DA EXIGÊNCIA INCONSTITUCIONAL DO PASSAPORTE SANITÁRIO

  • Foto do escritor: MD
    MD
  • 18 de nov. de 2021
  • 5 min de leitura


Brasília-DF, 05/11/2021

De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP 620, de 1o. de novembro de 2021), é proibido exigir qualquer documento discriminatório para acesso ou manutenção da relação de trabalho e o rompimento dela por ato discriminatório pode ensejar a reintegração com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou a percepção em dobro da respectiva remuneração do período de afastamento.


Além disso, de acordo com declarações de inúmeros Médicos, que também serão ouvidos na justiça, as vacinas estão causando inúmeros problemas irreversíveis de saúde e mortes.


Quem estiver tentando proibir o tratamento imediato, impondo a vacinação obrigatória ou exigindo o passaporte sanitário, de qualquer maneira, como forma de acesso a órgãos públicos, matrículas de crianças e adolescentes em escolas, entrada em estabelecimentos comerciais privados, para viagens de ônibus ou avião e como forma de acesso/manutenção da relação de trabalho, poderá incorrer nas penas dos crimes previsto nos arts. 121, 122, 129, 146, 147, 147-A, 173, 197, 203 e 267, todos do Código Penal.


No caso do art. 122, § 1º, do CP (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação), se resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime lesão corporal gravíssima;


Se o crime de que trata o § 2º, do art. 122, do CP, é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.


Caso aqueles atos discriminatórios e abusivos sejam levados a efeito, a exemplo do rompimento da relação de emprego e da exigência do passaporte para entrar em hospitais públicos e nos fóruns, todos os interessados deverão adotar as medidas legais cabíveis, também no sentido de representar ao Ministério Público e à Polícia Judiciária para a instauração de inquérito policial para apurar a autoria e materialidade das infrações penais acima mencionadas, além das correspondentes ações de indenizações pela prática de atos

ilícitos.


Assim, sugere-se que todos patrões e autoridades públicas revejam tais atos ilegais, abusivos, criminosos e inconstitucionais, sob pena de responderem pela prática dos crimes

acima mencionados e responderem civil e administrativamente.



RESPONSABILIDADE PESSOAL DE AGENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES

( texto parcial)



Brasília-DF, 12 de novembro de 2021


(....)O art. 28, do Decreto-Lei 4.657/42 prevê que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.


Da mesma forma, todos os agentes públicos (Vereadores, Deputados, Senadores, Prefeitos, Governadores, Juízes, Desembargadores, Ministros) que aprovarem/exigirem o passaporte sanitário também poderão ser, diretamente, processados civilmente por todos os brasileiros, tanto pelos que forem vítimas das vacinas malditas, quanto pelos que tiverem quaisquer direitos e liberdades cerceados.


Isso porque as vacinas estão em fase experimental, estão causando males, inclusive mortes, mas, alguns agentes públicos a estão impondo, abusando do direito, o que constitui ato ilícito, pois, ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a nenhum tratamento médico ou a intervenção cirúrgica (art. 15, do Código Civil).


Em qualquer situação que você imaginar, em que estejam exigindo o tal passaporte sanitário, você poderá propor ação de indenização material e moral contra todo e qualquer agente público que o aprovar ou que o exigir, a exemplo de pais de crianças e adolescentes para fazer matrículas em escolas.


Caso ocorra o falecimento do filho, os pais terão direito ao pensionamento de 2/3 do salário percebido por ele até a data em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, reduzido para 1/3 do salário até a data em que a vítima completaria 65 anos; se a morte for de um pai, a indenização à família deverá dar-se até que o (s) filho (s) complete (m) 25 anos, caso esteja no curso superior, ou 21, caso não esteja.





WILSON ISSAO KORESSAWA

Ex-Juiz de Direito da Justiça do Amapá

Ex-Promotor de Justiça do Ministério Público do DF

Advogado

https://alibertadora.com.br/menos-conversas-mais-acoes/


Nossos Comentários.


Graças aos STF governadores e prefeitos de forma autoritária estão impondo a vacinação e o passaporte sanitário, sob pena de demitir servidores, etc, como exemplo recente que custará a vida e a saúde de nossas crianças temos o anuncio do Governador do Acre , acesse noticia no link https://www.juruaemtempo.com.br/2021/11/em-video-gladson-diz-que-estado-esta-se-preparando-para-aplicar-vacina-em-criancas-de-5-e-11-anos-de-idade-apos-liberacao-do-ministerio-da-saude/


Acessem e baixem o informativo TJSP:


Quando os cidadão perceberem que não se trata de saúde e sim de controle (em vista da agenda global 2021-2030, que teve a "Pandemia" criada há anos, como ponto de partida de um plano global que vem com a bandeira "pelo bem de todos" , que alguns chacotam como Teoria da Conspiração), mas já está retirando as liberdades e para impor o controle em todos os setores, como tal controlar o crescimento populacional, eliminar e diminuir em 1/3 as pessoas do globo, o avanço contra direitos individuais (inclusive aqueles previstos na nossa Constituição Federal), como formar famílias, gerar riqueza e ter propriedade de bens, ter acesso a terra para ter alimentos frescos e manter boa saúde, longe de uso de fármacos e inclusive drogas experimentais, pela naturopatia (não será permitido), já usando da pseudo-emergência sanitária e das vacinas que "salvam" (de certo para o além) , no maior experimento gênico contra a humanidade, pelo interesse de uma oligarquia tirana e que tem gana por poder a qualquer custo, a dita NOVA ORDEM MUNDIAL está acontecendo agora, nessa terceira guerra mundial velada, pois buscam um governo único, um banco único, moeda única, teve como experimento inicial a União Europeia e não deu certo, acabando com a soberania das nações, e isto vem sendo há anos arquitetado, porém a maioria não quer ver, fica no seu mundinho de ilusão, hipnotizada pelo terror psicológico midiático, onde é mais fácil crer que as "vacinas salvam para o bem de todos", que "o coletivo é mais importante que o individual", por isso vão te arrancar diretos naturais básicos (por isso prepare-se para perder seu empreguinho, perder sua empresa, perder sua família, perder seus filhos, perder seus bens, etc) para o ESTADO GLOBALISTA, todos devem se submeter a esse experimento tirânico e sanguinário, com o pão e circo do Carnaval garantido! Mas no carnaval o vírus não pega, no carnaval os estrangeiros poderão vir ao Brasil sem visto e sem passaporte sanitário. Porém o brasileiro para viajar de avião precisa de passaporte sanitário, PCR e visto dependendo do país que o escravo pretenda ir , sendo obrigado a se submeter as leis dos outros. Mas a ONU e a OMS fazem tudo pelo bem de todos! Nem Jesus Cristo foi tão santo quanto esses seres iluminados pelo anjo caído!


Os Textos que estão nesses artigos foram redigidos por profissional do Direito, que tem o site https://alibertadora.com.br/menos-conversas-mais-acoes/ que há tempos já vem dando modelos para auto-defesa de direitos, como poucos divulga como o cidadão pode e deve se defender pela letra da lei (mas parece que o povo se acovarda) , em vídeos, redes sociais, etc, bem como o intuito do site Brasil brasileiríssimo de trazer uma leitura de cenário com analise critica de profissionais que conhecem o Direito, expondo a realidade histórica e legal que não se verá descrita na imprensa convencional, que já foi cooptada pelos poderosos que planejam esse império global e obviamente não vai mostrar ao cidadão que seus direitos individuais protegidos na CF'88 estão sendo totalmente desrespeitados.




Comentário por

Marilene d' Ottaviano

Advogada (1994) e Editora






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